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Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 192/2005 2005-12-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2005

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou, em 28 de Abril de 2005, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 8 de Agosto, e estabelecidas para a área identificada na planta anexa àquela resolução, por motivo da revisão do respectivo Plano Director Municipal.

Considerando que, ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário;

Considerando que, no decurso do processo de revisão do Plano Director Municipal de Estarreja, se procedeu à conversão da comissão técnica de acompanhamento em comissão mista de coordenação, por forma a dar cumprimento ao regime em vigor quanto ao acompanhamento dos procedimentos de revisão dos planos directores municipais, e que o estado dos respectivos trabalhos não permitiu a sua atempada conclusão e entrada em vigor do Plano Director Municipal de Estarreja em momento anterior ao da caducidade das referidas medidas preventivas

Torna-se necessária a prorrogação do prazo das mesmas, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Considerando, ainda, o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Estarreja, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 8 de Agosto, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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