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Decreto-Lei n.º 666/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 666/74 1974-11-27

Decreto-Lei n.º 666/74

de 27 de Novembro

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 666/74 1974-11-27

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1974 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho, considerando-se igualmente prorrogados até 31 de Dezembro de 1974 e 15 de Janeiro de 1975, respectivamente, os prazos referidos no artigo 6.º do referido diploma.

Decreto-Lei 666/74 1974-11-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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