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Decreto-Lei n.º 665/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 665/74 1974-11-27

Decreto-Lei n.º 665/74

de 27 de Novembro

Considerando que a experiência colhida desde a entrada em vigor do diploma legal que definiu os quantitativos do pessoal civil em serviço no Museu Militar aconselha uma redistribuição das funções então atribuídas;

Considerando que as necessidades de manutenção do mesmo Museu tornam conveniente um melhor aproveitamento da capacidade técnica de algum do pessoal ali em serviço;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 665/74 1974-11-27

A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37082, de 2 de Outubro de 1948, passa a ter a seguinte redacção

b) Pessoal assalariado

1 carpinteiro decorador.

1 carpinteiro.

1 serralheiro-espingardeiro.

4 encarregados de 1.ª classe.

1 servente.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES

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