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Decreto-Lei n.º 667/74

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 667/74 1974-11-27

Decreto-Lei n.º 667/74

de 27 de Novembro

Considerando o facto de os funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, não terem sido abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, que estatui o subsídio eventual de custo de vida;

Considerando que funcionários de outros Ministérios, em serviço no mesmo arquipélago, gozam já de idêntico subsídio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 667/74 1974-11-27

É extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Decreto-Lei 667/74 1974-11-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 20 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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