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Decreto-Lei n.º 672/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 672/74 1974-11-29

Decreto-Lei n.º 672/74

de 29 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 672/74 1974-11-29

As remunerações dos administradores por parte do Estado nomeados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 540-A/74, de 12 de Outubro, serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças dentro dos limites previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro, e os correspondentes encargos serão suportados pelas respectivas empresas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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