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Decreto-Lei n.º 683/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 683/74 1974-11-30

Decreto-Lei n.º 683/74

de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar, em alguns aspectos, o regime legal da Comissão Permanente de Reabilitação, criada pelo Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, de forma a actualizá-lo e a tornar mais eficaz a actividade da referida Comissão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 683/74 1974-11-30

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 683/74 1974-11-30

É extinta a Comissão Nacional de Reabilitação, criada pela Portaria n.º 22462, de 4 de Janeiro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 683/74 1974-11-30

1. ...

2. ...

3. Farão, necessariamente, parte da Comissão Permanente de Reabilitação representantes dos seguintes departamentos do Estado

a) Ministério da Defesa Nacional;

b) Estado-Maior do Exército;

c) Estado-Maior da Armada;

d) Estado-Maior da Força Aérea;

e) Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;

f) Ministério da Educação e Cultura;

g) Secretaria de Estado da Saúde;

h) Secretaria de Estado da Segurança Social;

i) Ministério do Trabalho.

4. ...

5. A Comissão poderá convocar para participarem nas suas reuniões, como consultores, representantes de associações de deficientes legalmente constituídas e de instituições oficiais ou particulares que desenvolvam actividades de reabilitação.

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