Decreto-Lei n.º 683/74
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Decreto-Lei n.º 683/74
de 30 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar, em alguns aspectos, o regime legal da Comissão Permanente de Reabilitação, criada pelo Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, de forma a actualizá-lo e a tornar mais eficaz a actividade da referida Comissão;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção
É extinta a Comissão Nacional de Reabilitação, criada pela Portaria n.º 22462, de 4 de Janeiro de 1967.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 26 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
1. ...
2. ...
3. Farão, necessariamente, parte da Comissão Permanente de Reabilitação representantes dos seguintes departamentos do Estado
a) Ministério da Defesa Nacional;
b) Estado-Maior do Exército;
c) Estado-Maior da Armada;
d) Estado-Maior da Força Aérea;
e) Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
f) Ministério da Educação e Cultura;
g) Secretaria de Estado da Saúde;
h) Secretaria de Estado da Segurança Social;
i) Ministério do Trabalho.
4. ...
5. A Comissão poderá convocar para participarem nas suas reuniões, como consultores, representantes de associações de deficientes legalmente constituídas e de instituições oficiais ou particulares que desenvolvam actividades de reabilitação.