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Decreto-Lei n.º 650/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 650/74 1974-11-22

Decreto-Lei n.º 650/74

de 22 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 650/74 1974-11-22

1. É considerado extinto, a partir de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, criado pelo Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

2. Por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada será designado o organismo encarregado da liquidação dos assuntos remanescentes, de carácter administrativo, relativos àquele Comando.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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