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Decreto-Lei n.º 662/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 662/74 1974-11-26

Decreto-Lei n.º 662/74

de 26 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 662/74 1974-11-26

E prorrogado até final do ano em curso o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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