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Portaria n.º 1243/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1243/2003 2003-10-29

Portaria n.º 1243/2003

de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que durante o ano de 2004 os valores, por metro quadrado, do preço da habitação a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes

Zona I - (euro) 652,19 por metro quadrado da área útil;

Zona II - (euro) 570,10 por metro quadrado da área útil;

Zona III - (euro) 516,50 por metro quadrado da área útil.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas, Secretária de Estado da Habitação, em 15 de Outubro de 2003.

QUADRO ANEXO

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I

Concelhos sede de distito;

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III

Restantes concelhos do continente.

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