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Decreto-Lei n.º 640/74

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 640/74 1974-11-20

Decreto-Lei n.º 640/74

de 20 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 640/74 1974-11-20

O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, passa a ter a redacção seguinte

Decreto-Lei 640/74 1974-11-20

1. O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros é aumentado de dezasseis unidades, sendo quatro de conselheiros de imprensa, quatro de adidos de imprensa e oito de conselheiros sociais.

2. No ano económico em curso os abonos de representação a atribuir aos funcionários referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 640/74 1974-11-20

Até à realização das necessárias alterações orçamentais, os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos de conta das disponibilidades das dotações inscritas para pessoal no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 640/74 1974-11-20

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 1/70, de 2 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 640/74 1974-11-20

...

§ 1.º (Igual ao § único.)

§ 2.º Os embaixadores escolhidos nos termos do parágrafo anterior, quando funcionários de outros serviços do Estado, são nomeados em comissão de serviço amovível, sendo-lhes aplicável o disposto nos artigos 35.º e 36.º do presente diploma.

§ 3.º O quadro do serviço diplomático considerar-se-á aumentado de tantos lugares de embaixador quantos os embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § 1.º deste artigo.

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