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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1974-11-21

Despacho

O Regulamento das Taxas de Turismo da Ilha da Madeira recentemente aprovado pela Portaria n.º 680/74, de 19 de Outubro, prevê, como inovação, a possibilidade de fixação do montante da taxa de turismo, por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, não podendo esse montante ser inferior a 1% ou superior a 5%.

Nestes termos, e ouvida a Delegação de Turismo da Madeira, fixo a taxa de turismo para o ano de 1975 em 3%, de acordo com o disposto no n.º 1 da citada portaria.

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 8 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

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