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Decreto-Lei n.º 275/2003

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto-Lei 275/2003 2003-10-30

Decreto-Lei n.º 275/2003

de 30 de Outubro

A realização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 em Portugal é um evento da maior importância e constitui uma excelente oportunidade de afirmação do nosso país no contexto internacional.

Neste sentido, e com a finalidade de conferir maior notoriedade a este importante acontecimento, contribuindo, deste modo, para a sua ampla divulgação, particularmente ao nível internacional, considera-se da maior oportunidade a emissão de um relevante programa numismático alusivo ao Campeonato Europeu de Futebol de 2004, constituído por duas séries de três moedas de colecção cada uma, denominadas «Os Valores do Futebol» e «O Espectáculo do Futebol», as quais serão cunhadas durante os anos 2003 e 2004.

Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 275/2003 2003-10-30

Âmbito

1 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar e comercializar, em 2003 e 2004, duas séries de três moedas de colecção cada uma, alusivas ao Campeonato Europeu de Futebol de 2004, denominadas «Os Valores do Futebol» e «O Espectáculo do Futebol».

2 - A série «Os Valores do Futebol» aborda os temas «Futebol é Paixão», «Futebol é Festa» e «Futebol é Desportivismo».

3 - A série «O Espectáculo do Futebol» aborda os temas «A Defesa», «O Remate» e «O Golo».

Decreto-Lei 275/2003 2003-10-30

Valor facial

As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma legal têm o valor facial de (euro) 8.

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Tipos de acabamento

1 - As moedas referidas no artigo anterior são cunhadas com acabamento normal ou com acabamento especial.

2 - As moedas com acabamento normal são produzidas recorrendo a cunhos com tratamento superficial adequado à produção em série e a discos que não sofrem qualquer preparação prévia à cunhagem.

3 - As moedas com acabamento especial têm os seguintes tipos de acabamento

a) Brilhante não circulado (BNC) - moedas produzidas com recurso a cunhos polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo e os relevos uniformemente brilhantes;

b) Prova numismática (proof) - moedas produzidas com recurso a cunhos foscados e polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo espelhado e os relevos matizados.

4 - As moedas com acabamento especial são apresentadas devidamente protegidas em embalagem própria e com certificado de garantia.

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Limite de emissão

1 - O limite de emissão de cada uma destas moedas é de (euro) 12440000.

2 - Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar, de cada uma destas moedas

a) Até 30000 moedas em prata com acabamento brilhante não circulado (BNC);

b) Até 15000 moedas em prata com acabamento prova numismática (proof);

c) Até 10000 moedas em ouro com acabamento prova numismática (proof).

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Especificações técnicas

1 - As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 36 mm de diâmetro e 21 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm bordo serrilhado.

2 - As moedas com acabamento brilhante não circulado (BNC) são cunhadas em prata 925/1000, com 36 mm de diâmetro e 31,1 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm bordo serrilhado.

3 - As moedas com acabamento prova numismática (proof) são cunhadas com as seguintes especificações técnicas

a) Em prata 925/1000, com 36 mm de diâmetro e 31,1 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e com o bordo serrilhado;

b) Em ouro 916,6/1000, com 36 mm de diâmetro e 31,1 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 5/1000 na massa e no toque, e com o bordo serrilhado.

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Características visuais das moedas

1 - A moeda «Futebol é Paixão» apresenta as seguintes gravuras

a) No anverso encontramos, no campo inferior, o Escudo Nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa» e «8 Euro» e a era da moeda, no campo central, uma multiplicidade de círculos representando o público e, no campo superior, um triângulo invocando a extremidade de um coração;

b) No reverso encontramos o logótipo oficial do EURO 2004 e uma profusão de corações, simbolizando a emoção dos espectadores.

2 - A moeda «Futebol é Festa» apresenta as seguintes gravuras

a) No anverso encontramos, no campo superior e central, o Escudo Nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa» e «8 Euro» e a era da moeda, no campo inferior, uma bola de futebol parcialmente representada e inúmeras bandeiras, simbolizando os adeptos em festa;

b) No reverso encontramos o logótipo oficial do EURO 2004, uma bola de futebol e inúmeras bandeiras.

3 - A moeda «Futebol é Desportivismo» apresenta as seguintes gravuras

a) No anverso encontramos, no campo lateral direito, o Escudo Nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa» e «8 Euro» e a era da moeda e, no campo lateral esquerdo, a legenda «Desportivismo»;

b) No reverso encontramos o logótipo oficial do EURO 2004, no campo lateral esquerdo, e uma superfície formada pela repetição da expressão «Fair Play», que pretende significar o comportamento padrão a ser seguido.

4 - A moeda «A Defesa» apresenta as seguintes gravuras

a) No anverso encontramos, no campo central, o Escudo Nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa» e «8 Euro» e a era da moeda e parte de uma bola de futebol;

b) No reverso encontramos o logótipo oficial do EURO 2004 e uma face e umas mãos agarrando uma bola de futebol, simbolizando a figura do guarda-redes.

5 - A moeda «O Remate» apresenta as seguintes gravuras

a) No anverso encontramos, no campo central, o Escudo Nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa» e «8 Euro» e a era da moeda;

b) No reverso encontramos o logótipo oficial do EURO 2004 e a cabeça de um jogador a rematar uma bola de futebol, enquadrado pela emoção de um estádio de futebol.

6 - A moeda «O Golo» apresenta as seguintes gravuras

a) No anverso encontramos, no campo central, sob um motivo concêntrico, o Escudo Nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa» e «8 Euro» e a era da moeda;

b) No reverso encontramos o logótipo oficial do Euro 2004 e formas, que se assemelham a corações, sugerindo a explosão emocional do golo.

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Curso legal e poder liberatório

As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Banco de Portugal, as instituições de crédito e as caixas do Estado.

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Comercialização

A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma legal é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.

Decreto-Lei 275/2003 2003-10-30

Afectação de receitas

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/2001, de 4 de Outubro, o Ministério das Finanças coloca à disposição da Federação Portuguesa de Futebol, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, a percentagem remanescente, correspondente a 50% do diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas efectivamente colocadas junto do público.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Promulgado em 20 de Outubro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Outubro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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