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Portaria n.º 776/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 776/95 1995-07-11

Portaria n.º 776/95

de 11 de Julho

Considerando a Portaria n.º 93/91, de 1 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/363/CEE na parte que respeita à fixação dos limites máximos de resíduos de certos pesticidas nos géneros alimentícios de origem animal;

Considerando a Portaria n.º 757/94, de 22 de Agosto, que alterou os anexos à referida Portaria n.º 93/91;

Considerando a Directiva n.º 94/29/CE, de 23 de Junho, que altera os anexos à citada Directiva n.º 86/363/CEE no que respeita à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior de géneros alimentícios de origem animal;

Ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, que seja alterado o anexo I à Portaria n.º 757/94, de acordo com o anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 776/95

São aditados os seguintes resíduos de pesticidas às partes A e B do anexo I à Portaria n.º 757/94, de 22 de Agosto

ANEXO I

Limites máximos de resíduos de pesticidas

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