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Portaria n.º 751/74

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 751/74 1974-11-19

Portaria n.º 751/74

de 19 de Novembro

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, o Governo Provisório, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, determinará o regime de concessão de melhorias previstas no referido diploma, ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência.

Nestes termos

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais

1.º São extensivas ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins de saúde e assistência, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, as melhorias de vencimentos e as regalias que pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, foram atribuídas aos servidores civis do Estado.

2.º São em tudo aplicáveis as regras estabelecidas no referido decreto-lei, com as adaptações decorrentes da natureza dos organismos de que se trata.

Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

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