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Decreto n.º 628/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 628/74 1974-11-16

Decreto n.º 628/74

de 16 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando do faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 628/74 1974-11-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato de elaboração e fornecimento dos estudos técnicos necessários à execução da obra de «Colégio Militar - Construção do edifício dos laboratórios», pela importância de 1682247$00.

Decreto 628/74 1974-11-16

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1974 - 1009349$00;

Em 1975 - 672898$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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