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Decreto-Lei n.º 626/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 626/74 1974-11-16

Decreto-Lei n.º 626/74

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 626/74 1974-11-16

1. O Governo fica autorizado a subsidiar as autarquias locais, incluindo serviços municipalizados e federações de municípios, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas.

2. Para o efeito, serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as dotações que se reputarem necessárias.

Decreto-Lei 626/74 1974-11-16

A distribuição das importâncias dos subsídios a que alude o artigo anterior será feita de harmonia com os critérios que forem fixados por despachos dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Decreto-Lei 626/74 1974-11-16

Consideram-se válidos os actos praticados até à publicação do presente diploma, nomeadamente os pagamentos já efectuados por conta da dotação a que alude o Decreto n.º 475/74, de 24 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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