Legislator Case Law & Legislation
465451 PT

Decreto-Lei n.º 622/74

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 622/74 1974-11-16

Decreto-Lei n.º 622/74

de 16 de Novembro

Considerando a necessidade de introduzir desde já e sem prejuízo dos ulteriores ajustamentos que a experiência vier a apontar como mais convenientes algumas alterações no tocante aos limites de idade para a passagem de oficiais à reserva;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 622/74 1974-11-16

Os limites de idade previstos para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), passam a ser os seguintes

General, vice-almirante e contra-almirante ... 62

Brigadeiro e comodoro ... 60

Coronel e capitão-de-mar-e-guerra ... 57

Tenente-coronel e capitão-de-fragata ... 54

Major e capitão-tenente ... 52

Capitão e primeiro-tenente ... 48

Tenente e segundo-tenente ... 45

Alferes, guarda-marinha e subtenente ... 45

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 4 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →