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Decreto n.º 632/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 632/74 1974-11-18

Decreto n.º 632/74

de 18 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 632/74 1974-11-18

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Colégio Militar - Edifício principal - Obras de remodelação - 2.ª fase», pela importância de 4458817$00.

Decreto 632/74 1974-11-18

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1974 - 2229408$50;

Em 1975 - 2229408$50.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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