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Decreto-Lei n.º 630/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 630/74 1974-11-18

Decreto-Lei n.º 630/74

de 18 de Novembro

Há longos anos que se vem sentindo a necessidade de reestruturação da Junta do Crédito Público, por forma a retirar ao organismo determinadas funções de fiador do crédito do Estado que se consideram ultrapassadas.

O diploma fundamental por que se rege a Junta data de 1936 e prevê um processo de recrutamento para alguns dos vogais que importa actualizar de harmonia com a reestruturação a fazer.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 630/74 1974-11-18

Enquanto não for definido em novos moldes o processo de designação dos vogais da Junta do Crédito Público ficam suspensas as eleições previstas nos diplomas em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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