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Decreto n.º 620/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 620/74 1974-11-14

Decreto n.º 620/74

de 14 de Novembro

Considerando que o contrato em causa dá lugar à repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 620/74 1974-11-14

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento e instalação de material destinado à modernização do radar de contrôle de aproximação Texas Instruments, modelo ASR-5, do Aeroporto de Lisboa, adjudicado pela importância de 1844300$00.

Decreto 620/74 1974-11-14

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1974 - 614766$00;

b) Em 1975 - 1229534$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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