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Portaria n.º 1253/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1253/2003 2003-10-31

Portaria n.º 1253/2003

de 31 de Outubro

O Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário do Sul (CIVES), criado por protocolo estabelecido entre o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e a Associação dos Industriais de Vestuário do Sul, foi integrado no Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário e Confecção (CIVEC), cujo texto de protocolo foi publicado em anexo à Portaria n.º 444/87, de 27 de Maio, tendo tal integração sido precedida de acordo dos respectivos outorgantes.

O CIVES deixou, assim, de prosseguir os fins para que foi criado por ter sido substituído por outra entidade com análoga natureza e objectivos, justificando-se, pois, a sua extinção formal através da presente portaria, de acordo com a legislação aplicável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e na alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 12071/2003 (2.ª série), de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte

1.º É extinto o Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário do Sul (CIVES).

2.º O pessoal e o património pertencentes ao CIVES, incluindo os respectivos direitos e obrigações, são transferidos para o Centro de Formação Profissional da Indústria do Vestuário e Confecção (CIVEC).

3.º A transmissão dos bens ou direitos sujeitos a registo efectuados nos termos do número anterior será comunicada aos respectivos conservadores, para que estes procedam oficiosamente aos necessários registos.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1987.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 10 de Outubro de 2003.

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