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Portaria n.º 1245/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1245/2003 2003-10-31

Portaria n.º 1245/2003

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Chafarizes de Portugal», com as seguintes características

Autor - Sofia Martins;

Fotos - Jorge Barros;

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;

Picotado - 12 x 12 1/2;

Impressor - Litografia Maia;

1.º dia de circulação - 1 de Outubro de 2003;

Taxas, motivos e quantidades

(euro) 0,30 - Chafariz de São João, Vila Real, Mouçós - 350000;

(euro) 0,43 - Fonte das Virtudes, Porto - 300000;

(euro) 0,55 - Fonte da Praça do Giraldo, Évora - 250000;

(euro) 0,70 - Fonte da Senhora da Saúde, São Marcos de Tavira - 250000;

(euro) 1 - Fonte da Vila, Castelo de Vide - 250000;

(euro) 2 - Chafariz de Santo André, Guarda - 250000.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 8 de Outubro de 2003.

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