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Portaria n.º 726-A/99

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Portaria 726-A/99 1999-08-24

Portaria n.º 726-A/99

de 24 de Agosto

A Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola Florestal (PAMAF).

Havendo necessidade de proceder ao ajustamento desta portaria, por forma que sejam consideradas despesas elegíveis, a título excepcional, e apenas até Outubro de 1999, as de captação e retenção de água com vista ao abeberamento de gado, justificado pela seca, na região do Alentejo

Manda o Governo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo a que se refere a Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, passe a incluir, no seu capítulo VI, relativo às disposições finais e transitórias, um artigo 55.º, com a seguinte redacção

«Artigo 55.º

1 - A título excepcional e até 31 de Outubro de 1999, são despesas elegíveis, abrangidas pelos regimes previstos nos artigos 6.º e 9.º, as despesas com a captação e retenção de água com vista ao abeberamento de gado, desde que localizadas em região afectada pela seca, a definir por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - Os investimentos realizados ao abrigo do regime excepcional previsto no número anterior deverão estar à disposição dos agricultores da respectiva área circundante durante o período de sete anos.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 19 de Agosto de 1999.

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