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Portaria n.º 769-B/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 769-B/96 1996-12-30

Portaria n.º 769-B/96

de 30 de Dezembro

O Orçamento do Estado para 1997 prevê a possibilidade de subtrair certos combustíveis líquidos do regime de preços máximos. Na sequência da aprovação daquele Orçamento, importa proceder à concretização daquela medida de uma forma gradual, iniciando-a por produtos em que a concorrência no mercado nacional apresenta já condições de perfeita normalidade.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

1.º O fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% deixa de estar sujeito ao regime de preços máximos de venda ao público.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 26 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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