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Portaria n.º 576/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 576/80 1980-09-06

Portaria n.º 576/80

de 6 de Setembro

Considerando que no próximo dia 5 de Outubro se realizam as eleições para a Assembleia da República;

Pretendendo-se que estes actos cívicos decorram com a maior normalidade e à semelhança do que se estabeleceu em anteriores actos eleitorais

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, proibir o exercício da caça no dia 5 de Outubro de 1980.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 6 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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