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Portaria n.º 575/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/80 1980-09-06

Portaria n.º 575/80

de 6 de Setembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes para sistemas de ejecção;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1980, sendo a sua entrega efectuada em 1981;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 7571400$00.

2.º Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão exceder o montante de 7571400$00, a liquidar em 1981.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1981, a inscrever pelo montante correspondente.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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