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Decreto n.º 76/80

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 76/80 1980-09-06

Decreto n.º 76/80

de 6 de Setembro

Estando em estudo a revisão da orgânica da Superintendência dos Serviços do Material (SSM) nos aspectos que se verificaram menos adequados, mas tornando-se necessário alterar desde já algumas das disposições constantes do diploma que reestruturou a SSM

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 76/80 1980-09-06

O corpo dos artigos 10.º e 11.º e o n.º 1 dos artigos 13.º e 15.º do Decreto n.º 685/76, de 14 de Setembro, passam a ter as seguintes redacções

Decreto 76/80 1980-09-06

O presente decreto entra em vigor à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 20 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 76/80 1980-09-06

À DSM, que é dirigida por um contra-almirante ou capitão-de-mar-e-guerra de qualquer das classes de marinha, engenheiros construtores navais, engenheiros maquinistas navais ou de engenheiros de material naval, compete

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Decreto 76/80 1980-09-06

Ao GE, órgão de apoio directo do director-geral do Material Naval, dirigido por um contra-almirante ou capitão-de-mar-e-guerra de qualquer das classes de marinha, engenheiros construtores navais, engenheiros maquinistas navais ou de engenheiros de material naval, competem as seguintes funções principais

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Decreto 76/80 1980-09-06

1 - À DIN, dirigida por um contra-almirante ou capitão-de-mar-e-guerra de qualquer das classes de marinha, engenheiros construtores navais, engenheiros maquinistas navais, engenheiros de material naval ou de administração naval, compete

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Decreto 76/80 1980-09-06

1 - À DA, dirigida por um contra-almirante ou capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de administração naval, compete

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