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Decreto n.º 75/80

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 75/80 1980-09-06

Decreto n.º 75/80

de 6 de Setembro

Considerando que, em virtude do acórdão de 12 de Outubro de 1979 da Comissão para a Reintegração dos Servidores de Estado, foi determinada a reintegração do Dr. Francisco Ramos da Costa na função pública, daí resultando a necessidade de dar cumprimento ao prescrito na primeira parte do § 1.º do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a nova redacção dada ao referido artigo pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte

É anulado, sob proposta do Governo, o decreto, publicado no Diário da República, de 26 de Dezembro de 1978, que colocou o embaixador de Portugal em Copenhaga Dr. Francisco Ramos da Costa na situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, com efeitos a partir de 10 de Setembro do mesmo ano, sendo colocado o mesmo embaixador na situação de aguardando aposentação, com efeitos a partir da referida data de 10 de Setembro de 1978.

Assinado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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