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Portaria n.º 570/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 570/80 1980-09-05

Portaria n.º 570/80

de 5 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1 - É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar

Técnico superior principal, letra D - 1.

2 - O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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