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Portaria n.º 566/80

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Portaria 566/80 1980-09-05

Portaria n.º 566/80

de 5 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro, ao aprovar o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, determina, no n.º 1 do artigo 5.º, que o quadro de pessoal administrativo das quatro escolas de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu será fixado de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

O quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro, é o que consta do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere a presente portaria

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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