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Despacho Normativo n.º 293/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 293/80 1980-09-04

Despacho Normativo n.º 293/80

Considerando a diversidade dos quadros de pessoal da ex-Administração Ultramarina face aos quadros da Administração Pública Portuguesa;

Considerando a circunstância de largos milhares de funcionários adidos terem sido ou virem a ser integrados, por imperativo daquela diversidade, em categorias distintas das que eram titulares nos territórios descolonizados;

Considerando, por isso, a necessidade de salvaguardar o tempo de serviço prestado nessas categorias e, bem assim, de prosseguir a gradativa aplicação aos funcionários adidos dos princípios consignados nos diplomas denominados «Correcção de anomalias», em particular os Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 377/79, de 13 de Setembro

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 377/79, o seguinte

Aos funcionários adidos reclassificados ao abrigo dos artigos 19.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, o primeiro dos quais com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro, ou integrados em quadros da nossa administração nas categorias de escriturário-dactilógrafo, telefonista, motorista de ligeiros e pesados, contínuo, guarda e porteiro, será contado, para efeitos de mudança de classe, prevista respectivamente nos artigos 12.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o tempo de serviço prestado nos serviços de origem e, bem assim, o da permanência no quadro geral de adidos, em categorias remuneradas por letra igual ou superior à fixada neste último diploma para a classe mais baixa da categoria em que foram reclassificados ou integrados.

Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, 11 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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