Portaria n.º 581/80
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 581/80
de 9 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte
(Alargamento do quadro de pessoal)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 219/80, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA
(ver documento original)