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Decreto n.º 79/80

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 79/80 1980-09-09

Decreto n.º 79/80

de 9 de Setembro

Solicita a Junta de Freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, incorporada na Charneca dos Marrazes, submetida ao mesmo regime pelo Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, que se destina a um infantário, a um lar de pessoas idosas e a outros fins sociais.

Considerando que com a desafectação desta parcela a área que ficará submetida ao regime florestal é muito reduzida para se manter uma gestão por parte da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a qual se tornaria unitariamente muito onerosa;

Considerando ainda a tendência de expansão urbanística que se verifica na zona em causa e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 79/80 1980-09-09

É excluída do regime florestal ao que foi submetida pelo Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, de 8 de Outubro de 1903, a totalidade da Charneca dos Marrazes, com a área de 94 ha, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Marrazes.

Decreto 79/80 1980-09-09

A entrega do terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Marrazes receber instruções da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal.

Decreto 79/80 1980-09-09

Na utilização do terreno agora desafectado a Junta de Freguesia de Marrazes obriga-se a dar cumprimento a toda a legislação em vigor.

Decreto 79/80 1980-09-09

Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha.

Promulgado em 26 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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