Legislator Case Law & Legislation
463991 PT

Portaria n.º 557/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 557/80 1980-09-02

Portaria n.º 557/80

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/71, de 6 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 424/78, de 28 de Julho, é substituído, pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Construções Hospitalares faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979 até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Direcção-Geral das Construções Hospitalares

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →