Legislator Case Law & Legislation
463987 PT

Decreto n.º 71/80

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 71/80 1980-09-01

Decreto n.º 71/80

de 1 de Setembro

Tendo em vista a recomendação formulada pela Organização Mundial de Saúde e a aceitação da mesma pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Secretaria de Estado da Saúde, reconhece-se a conveniência de submeter ao regime legal de importação e comércio de estupefacientes os produtos denominados Sufentanil e Tilidina.

O contrôle destas substâncias é recomendado por existirem provas - ou uma possibilidade - de abuso. Estas substâncias originam a dependência e podem afectar as faculdades mentais, prestando-se ao tráfico ilícito.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 71/80 1980-09-01

A partir da publicação deste decreto ficam sujeitos ao regime estabelecido pelo Decreto n.º 12210, de 24 de Agosto de 1926, e Decreto-Lei n.º 435/70, de 12 de Setembro, a importação, exportação e comércio dos seguintes produtos, que devem ser acrescentados à lista I da Convenção de 1961, modificada pelo protocolo de 1972

Sufentanil: N-{4-(metoximetil)-1-[2-(2-tienil)etil]-4 piperidil} propionanilide, bem como os seus sais, ésteres ou éteres, quando possam existir;

Tilidina: (mais ou menos)-etil trans-2 (dimetilamino)-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato, bem como os seus sais, ésteres ou éteres, quando possam existir, e preparados conhecidos no mercado como: Toleron, Valoron, Tradipan e Dorlise.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João António Morais Leitão.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →