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Resolução n.º 98-A/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 98-A/82 1982-06-18

Resolução n.º 98-A/82

1 - Face à decisão do Conselho de Ministros de reduzir a taxa de câmbio do escudo, adoptada em 15 de Junho de 1982;

2 - Considerando a necessidade de assegurar a consecução dos objectivos que com tal medida se pretendem atingir, nomeadamente no que respeita ao aumento da competitividade das nossas exportações;

3 - Considerando a necessidade de assegurar que a adequação dos preços aos custos deve processar-se de forma progressiva e justificada, o que exige o amortecimento dos impactos que medidas como a tomada sempre suscitam

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Junho de 1982, decidiu incumbir o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e os Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de implementarem as medidas legislativas necessárias à estabilização dos preços da generalidade dos bens e serviços, até 31 de Julho de 1982, bem como outras medidas destinadas ao acompanhamento do reajustamento cambial referido.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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