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Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/95

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Statutory Text (2 Provisions)

Resolução do Conselho de Ministros 65/95 1995-07-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/95

O Plano Director Municipal de Oeiras foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/94, de 22 de Março.

Nessa resolução excluía-se de ratificação a norma do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento do Plano por configurar uma alteração ao respectivo Plano não prevista no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Em 3 de Maio de 1994, a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou aprovar uma nova redacção, conforme à lei, para o referido preceito, de modo a permitir a sua ratificação.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Ratificar a alteração ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Oeiras, nos termos anexos à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

O artigo 2.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Oeiras passa a ter a seguinte redacção

Resolução do Conselho de Ministros 65/95 1995-07-06

Âmbito material

1 - ...

2 - ...

3 - A aplicação dos indicadores relativos às projecções do cenário demográfico por aglomerado é feita em função da avaliação concreta das diferentes situações, podendo a mobilidade populacional verificar-se entre aglomerados urbanos, no respeito do cenário demográfico global estimado para o município e dos índices urbanísticos estabelecidos para cada um dos espaços, promovendo-se a adequação dos equipamentos previstos quando tal se mostre necessário.

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