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Aviso n.º 462/2005

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Aviso 462/2005 2005-12-27

Aviso n.º 462/2005

Por ordem superior se torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado, no dia 15 de Maio de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, com a seguinte reserva

«Pursuant to Article 13 of the Convention, Serbia and Montenegro reserves the right to refuse to extradite a person because of any criminal offence mentioned in Article 1 which it considers a political criminal offence, as well as criminal offence in connection with a political criminal offence or a criminal offence inspired by political motivation.»

Tradução

Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro reserva-se a faculdade de recusar a extradição de qualquer pessoa devido à prática de uma infracção penal prevista no artigo 1.º, que a Sérvia e Montenegro considere ser uma infracção política ou uma infracção penal com motivação política.

Esta Convenção entrou em vigor para a Sérvia e Montenegro em 15 de Janeiro de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 19/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 14 de Dezembro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982.

A ratificação foi feita com uma reserva, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

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