Legislator Case Law & Legislation
463437 PT

Declaração de Rectificação n.º 89/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 89/2005 2005-12-27

Declaração de Rectificação n.º 89/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, suplemento, de 28 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

1 - No n.º 4 do artigo 8.º, onde se lê «competentes» deve ler-se «competente».

2 - No n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê «matrícula», deve ler-se «matrícula,».

3 - No artigo 15.º, na parte em que é alterado o artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, onde se lê

«18 - Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar, ou outra forma não poluente de energia, estão isentos de emolumentos.

19 - Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 60% do valor do emolumento.

20 - Os registos relativos a veículos que, no acto da entrada no consumo interno, se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 30% do valor do emolumento.»

deve ler-se

«18 - ...

19 - ...

20 - Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar, ou outra forma não poluente de energia, estão isentos de emolumentos.

21 - Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 60% do valor do emolumento.

22 - Os registos relativos a veículos que, no acto da entrada no consumo interno, se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 30% do valor do emolumento.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →