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Portaria n.º 168/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 168/91 1991-03-01

Portaria n.º 168/91

de 1 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 10.º e no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São criados no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe.

2.º A área de competência territorial da Conservatória do Registo Civil da Amora é limitada à freguesia da Amora, ficando a Conservatória do Registo Civil do Seixal com competência sobre toda a restante área do concelho.

3.º O quadro de oficiais de cada um dos referidos serviços, é o seguinte

(ver documento original)

4.º A data de entrada em funcionamento destes serviços é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 30 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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