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Portaria n.º 167/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 167/91 1991-03-01

Portaria n.º 167/91

de 1 de Março

O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e a colocação de excedentes.

Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo vêm prestando serviço, há mais de um ano, seis funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto dela.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, é a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base do seu destacamento.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários que nela vêm prestando serviço, há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da referida Secretaria-Geral.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral, anexo ao Decreto-Lei n.º 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoa administrativo e auxiliar, os lugares seguintes, a extinguir quando vagarem

a) Primeiro-oficial - quatro lugares;

b) Segundo-oficial - um lugar;

c) Motorista de pesados de 1.ª classe - um lugar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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