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Portaria n.º 718/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 718/95 1995-07-05

Portaria n.º 718/95

de 5 de Julho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o n.º 5.º da Portaria n.º 659/88, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

5.º

Local de realização do estágio pedagógico

1 - O estágio pedagógico realiza-se em estabelecimento de ensino público que ministre os 7.º ao 12.º anos de escolaridade, sito na área geográfica do estabelecimento de ensino superior.

2 - O estágio pedagógico poderá ainda realizar-se em escolas particulares ou cooperativas com paralelismo pedagógico, em condições a fixar por protocolo, a homologar pelo Ministério da Educação.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Junho de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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