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Portaria n.º 838/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 838/80 1980-10-21

Portaria n.º 838/80

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2174, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes

NP-1681 - Produtos preservadores de madeiras. Determinação do limite de eficácia contra Anobium punctatum (De Geer) por observação da postura e da taxa de sobrevivência larvar (método laboratorial).

Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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