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Decreto Regulamentar Regional n.º 49/80/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 49/80/A 1980-10-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 49/80/A

Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 4/79/A, de 10 de Abril

O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 49/80/A 1980-10-21

É aprovada a letra do Hino dos Açores, que se publica em anexo e faz parte integrante do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 49/80/A 1980-10-21

A versão oficial da articulação da letra e da melodia do Hino dos Açores será publicada por portaria do Presidente do Governo.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Hino dos Açores

Deram frutos a fé e a firmeza

no esplendor de um cântico novo

os Açores são a nossa certeza

de traçar a glória de um povo.

Para a frente! Em comunhão,

pela nossa autonomia.

Liberdade, justiça e razão

estão acesas no alto clarão

da bandeira que nos guia.

Para a frente! Lutar, batalhar

pelo passado imortal.

No futuro a luz semear,

de um povo triunfal.

De um destino com brio alcançado

colheremos mais frutos e flores;

porque é esse o sentido sagrado

das estrelas que coroam os Açores.

Para a frente, Açorianos!

Pela paz à terra unida.

Largos voos, com ardor, firmamos,

para que mais floresçam os ramos

da vitória merecida.

Para a frente! Lutar, batalhar

pelo passado imortal.

No futuro a luz semear,

de um povo triunfal.

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