Legislator Case Law & Legislation
462811 PT

Decreto n.º 111/80

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 111/80 1980-10-21

Decreto n.º 111/80

de 21 de Outubro

Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as formalidades de recrutamento e condições de trabalho do pessoal em serviço no estrangeiro

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 111/80 1980-10-21

O disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 11/79, de 2 de Abril, no que respeita a dispensa do visto do Tribunal de Contas dos diplomas e despachos de nomeação do pessoal eventual em serviço no estrangeiro, é aplicável aos despachos de recrutamento de pessoal em regime de prestação de serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 10 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →