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Portaria n.º 857/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/80 1980-10-22

Portaria n.º 857/80

de 22 de Outubro

É de há muito reconhecida a necessidade de pôr em prática, no nosso país, medidas que tenham em vista a preservação dos recursos pesqueiros existentes na costa portuguesa, sobre alguns dos quais tem estado a ser exercido um excessivo esforço de pesca. Mas a ausência de dados científicos que permitam, com razoável grau de segurança, avaliar do impacte de tais medidas tem constituído obstáculo à sua concretização.

Não pode, porém, a Administração abdicar da responsabilidade de fixar limites à acção que, pelos particulares, é exercida sobre recursos que pertencem a toda a colectividade, presente e futura, sob pena de estar a contribuir para o seu rápido esgotamento e, portanto, para o empobrecimento do património das gerações vindouras.

Dos trabalhos já efectuados pelo Instituto Nacional de Investigação das Pescas resulta a conveniência da delimitação de áreas marítimas nas quais deve ser imediatamente suspensa a pesca de populações demersais com artes de arrastar pelo fundo e com redes de emalhar.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte

1.º Fica proibida toda a pesca de arrasto e com redes de emalhar nas áreas, a seguir identificadas pelas letras A a F, definidas pelas linhas poligonais obtidas a partir dos vértices de coordenadas indicadas para cada uma delas, ou, quando for o caso, pela linha de costa

(ver documento original)

2.º A alteração dos limites das áreas referidas no número anterior, ou a modificação do regime agora estabelecido, ficará dependente do resultado dos estudos realizados ou a realizar em matéria de conservação e gestão dos recursos vivos marinhos existentes nas águas jurisdicionais de pesca portuguesas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque.

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