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Portaria n.º 856/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 856/80 1980-10-22

Portaria n.º 856/80

de 22 de Outubro

A Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, expropriou a Fernando Miguel de Moura Fernandes e Vasco Miguel de Moura Fernandes o prédio rústico denominado «Fiúza, Mouzinheiro e Azinhalinho», sito na freguesia da Graça do Divor, concelho de Évora.

Acresce, no entanto, que desde 16 de Março de 1973 o prédio rústico pertencia às Sociedades Agrícolas de Lucena, Lda., da Quinta da Fiúza, Lda., e Agro-Silvícola de S. Matias e havia sido parcelado em três prédios.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que a Sociedade Agrícola da Quinta da Fiúza não é expropriável nos termos da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Fiúza, Mouzinheiro e Azinhalinho», sito na freguesia da Graça do Divor, concelho de Évora.

2.º Considerar o prédio rústico Fiúza, Mouzinheiro e Azinhalinho, sito na freguesia da Graça do Divor, concelho de Évora, com a área de 889,7071 ha, expropriado em nome da Sociedade Agrícola de Lucena, Lda., e Sociedade Agro-Silvícola de S. Matias.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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