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Portaria n.º 858/80

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Portaria 858/80 1980-10-22

Portaria n.º 858/80

de 22 de Outubro

A ligação entre os terminais de transporte aéreos e ferroviários entre si e com o centro da cidade reveste-se de características específicas pouco compatíveis com a normal exploração das carreiras urbanas.

Daí que, à semelhança do que acontece noutras cidades, se proponha a Companhia Carris de Ferro de Lisboa estabelecer um serviço, ligando o Aeroporto e a Estação de Santa Apolónia, com paragens em alguns pontos da cidade.

A finalidade específica destas carreiras, que implica a utilização de autocarros com características especiais, exige obviamente a criação de um sistema tarifário próprio.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As disposições relativas a tarifas dos transportes urbanos de Lisboa não se aplicam às carreiras especiais para transporte de passageiros e respectivas bagagens a partir de terminais ferroviários e aéreos, visando a sua interligação e ou o acesso a determinados pontos da cidade, as quais ficam sujeitas ao seguinte regime tarifário especial

Bilhetes simples

Uma zona - 20$00;

Duas zonas - 40$00.

Passes - apenas é válido o passe semanal turístico bimodal.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

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