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Portaria n.º 869/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 869/80 1980-10-23

Portaria n.º 869/80

de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte

1.º São mantidas em vigor para o ano de 1980 as Portarias n.os 375/79, de 27 de Julho, e 545/79, de 17 de Outubro, com excepção do n.º 5.º da primeira daquelas portarias e do n.º 3.º da segunda.

2.º O montante global dos encargos previstos nas portarias a que se refere o n.º 1.º não poderá ultrapassar, até ao fim do corrente ano de 1980, 8700 contos.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 10 de Outubro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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