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Portaria n.º 868/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 868/80 1980-10-23

Portaria n.º 868/80

de 23 de Outubro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir cordões de lã M/934 e platinas metálicas M/918 para o pessoal que constitui o seu efectivo;

Considerando que a entrega deste material só pode processar-se entre Janeiro e Junho de 1981

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de cordões de lã M/934 e platinas metálicas M/918, até ao montante de 315202$50.

2.º Os encargos resultantes desta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância de 3152022$50.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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